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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Justiça nega pedido de suspensão de instalação de Belo Monte

A Justiça Federal não concedeu o pedido de suspensão imediata da licença de instalação emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu (PA). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira pela Justiça Federal do Estado do Pará. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal pediu por meio de liminar (medida provisória) a suspensão dos efeitos da licença e também que a Justiça declare a nulidade da licença. Segundo a Justiça do Pará, esta última questão será decidida posteriormente.
O Ministério Público alega que a licença de instalação foi emitida sem o cumprimento de condições que constam da licença prévia, referentes à qualidade da água e à construção de equipamentos de saúde, educação e saneamento, além de ações antecipatórias referentes à navegação, ao cadastro socioeconômico, às populações indígenas e demais moradores da área e ao Plano Ambiental de Construção da usina, segundo informou a Justiça Federal do Pará.
Segundo a decisão da Justiça do Pará, todas as condicionantes indicadas como não cumpridas pelo Ministério Público foram mencionadas pelo Ibama. Segundo a decisão, o Ibama prometeu cumprir todas as condicionantes ainda não realizadas, antes de haver impactos ambientais.
Fonte: Terra

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